
A defesa do apresentador José Luiz Datena levou cinco meses para poder localizar Pablo Marçal (PRTB) e permitir que o tribunal notificasse -o para se defender no processo de discurso que precedeu o presidente em debate das eleições municipais de 2024.
Os candidatos a prefeito de São Paulo no ano passado, os dois estrelaram um dos momentos mais quentes da campanha, quando o jornalista agrediu o empresário com um banquinho após uma sequência de discussões no evento de cultura de TV.
Datena acionou o judiciário com uma solicitação de US $ 100.000 para os crimes dirigidos a ele na época. Marçal o chamou de “Jack”, gíria usada em prisões para acusados de estupro, em referência a uma antiga queixa de assédio sexual contra o apresentador.
Na ação, arquivada no ano passado, o então candidato ao PSDB ressalta que os comentários foram feitos na rede nacional e replicados nas redes sociais, alcançando milhares de pessoas, tornando o vídeo viralizar e sendo compartilhado várias vezes.
O caso, no entanto, está de lado desde outubro, porque os oficiais de justiça não encontraram o influenciador nos endereços indicados pela defesa de Datena nas primeiras tentativas. Isso só aconteceu na semana passada, de acordo com o progresso processual.
A advogada Renata Soltanovitch, que representa o jornalista no processo, não respondeu à tentativa de entrar em contato. O advogado Eduardo Leite, que está próximo do apresentador, disse: “Seguimos o rito do judiciário. Não comentaremos sobre questões que são subdínsice”.
Marçal também não encontra Datena
Datena não é o único que não consegue localizar o antigo adversário eleitoral. Alvo das cadeiras, Marçal também processou o apresentador, exigindo os mesmos US $ 100.000 em compensação, mas pela própria cadeira.
A defesa de Marçal diz no processo que essa foi uma “violação séria dos direitos de personalidade do candidato, alcançando sua honra, sua imagem e sua integridade física e moral, que dão origem a devida reparação por danos morais e sua imagem pública”.
O endereço daqueles que são objeto do processo, indivíduo, é sempre fornecido pelo autor. As citações podem ser enviadas por carta, via correio, ou cumpridas por um oficial de justiça por meio de mandados.
No caso da demanda apresentada por Marçal, cartas e mandados foram emitidos, mas Datena também não foi encontrada. Na última tentativa, especificamente, foi apontado que o número do endereço não existe. Em outro, que o apresentador havia mudado.
Perguntado por Folha o advogado que representa Marçal na ação, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, diz que esta é uma situação normal no tribunal. “Mas vamos mencionar”, diz ele.
A citação é importante porque é o ato pelo qual a outra parte é chamada para integrar o processo e responder a ela corretamente. Isso pode ser feito em qualquer lugar onde a pessoa esteja. Receber a recusa pode ser considerada desobediência judicial.
Cassio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Procedtural, diz que cabe ao autor indicar a mídia do réu. O magistrado pode, se aplicável, admitir alternativas, como a citação da publicação de avisos.
Segundo o advogado, se o réu ainda não for encontrado, deve haver a nomeação de um defensor dativo, ou seja, quem pode exercer a defesa em seu nome.
“É essencial entender a citação como um direito fundamental para que a ampla defesa, garantida constitucionalmente, seja exercida. O processo sem citação é um processo nulo e, como tal, não pode progredir”, diz Bueno.

Dr. Marcelo Suave, Advogado e comentarista politico, casado, pai de uma linda filha, atua na área de familia e sucessão.